terça-feira, 3 de novembro de 2009

Após anos de espera, de tentativas frustradas em ter um filho, ela aguarda na fila de adoção. Seu sonho? Era um bebê, mas sabe bem que é difícil conseguir um, já que a prioridade são as crianças que esperam há mais tempo por um pai e uma mãe.
Depois de tanto tempo, ela recebe a noticia de que um garoto, de anos, que perdeu os pais em um trágico acidente de carro será seu filho. Seu coração palpita de tanta alegria, e acelera ao ver pela primeira vez o garoto. Naquele mesmo dia, compra roupas, decora o quarto, tudo baseado no rostinho que ira conviver ao seu lado.
Dias depois, ela recebe uma ligação, dizendo que aquele não poderia ser seu filho, pois parentes próximos iriam ficar com a guarda do garoto. A família que ira adotar? Ah, essa é grande, o casal aposentado tem mais quatro filhos. Não tinham interesse em ter mais filhos, queriam viajar, aproveitar mais a vida já que passaram boa parte dela cuidando de filhos. Não vão deixar os planos de lado, mas acham melhor o garoto ficar com gente conhecida.
Será mesmo que é melhor? Será que aquela mulher que esperou anos para ter um filho não cuidaria melhor do pequeno garoto?
Se é melhor não sabemos, mas Lei Nacional de Adoção, aprovada esta semana, dá prioridade à familiares para adotar órfãos. Os processos de adoção serão mais rápidos, mas quem ira determinar se ficar com familiares é o melhor para a criança?

Mais sobre a Lei:
A nova Lei Nacional de Adoção, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), é centrada na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com o objetivo de desburocratizar e padronizar o processo de adoção no País, o novo texto estabelece em um dos seus pontos prioritários o limite máximo de dois anos para que crianças fiquem em abrigos, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
A nova lei também reduz a idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/03/presidente+lula+sanciona+nova+lei+nacional+de+adocao+7651030.html

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